Por que terceirizar com o Coliseu?

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O que é terceirização dos serviços em um condomínio?

É a execução de todos os serviços de zeladoria, portaria, segurança, limpeza, etc., por empregados registrados em nossa empresa, alocados para prestar serviços exclusivamente ao condomínio. Desta forma, o condomínio deixa de ter empregados próprios, não mais elabora folha de pagamento e nem recolhe encargos trabalhistas e tão pouco administra Faltas, Folgas, Atrasos, Afastamentos médicos, uniformiza, dá EPI.

 

Quais as vantagens proporcionadas pela terceirização de serviços em um condomínio?

Existem inúmeras vantagens e benefícios para o condomínio, e relacionamos abaixo apenas algumas delas:

  • a terceirização proporciona maior eficiência nos serviços e na segurança do condomínio, reduzindo, ao mesmo tempo, os custos com a folha de pagamento. O condomínio substitui seus antigos empregados por outros, mais treinados e qualificados para as funções, e com supervisões constantes.
  • o condomínio deixa de ser empregador, livra-se da burocracia e dos encargos trabalhistas. Acaba de vez com o controle das horas extras, com os programas e seguro saúde, cestas básicas, PAT, vales transportes, saúde ocupacional, uniformes, convênios, taxas sindicais, etc.
  • o custo mensal da terceirização é fixo, possibilitando uma melhor administração do caixa, eliminando surpresas com arrecadações extras para o 13º, férias, afastamentos com atestados, entre outros que poderão surgir intempestivamente.
  • o síndico passa a ter total flexibilidade na escolha dos empregados, e passa a ter a liberdade de substituir qualquer empregado, a qualquer tempo, sem qualquer custo adicional. Ainda, poderá compor equipe extra para eventos no Condomínio.
  • elimina o passivo trabalhista de vez, como a multa de 50% sobre o saldo do FGTS, e a necessidade de manter arquivados indefinidamente os documentos dos empregados. Evita reclamatória trabalhista.
  • as ausências por férias, licença médica, viagem ou outros motivos de qualquer natureza, são cobertas por profissionais igualmente treinados e uniformizados em curto espaço de tempo.

 

Como implementar a terceirização se o condomínio não tem recursos para indenizar os empregados a serem demitidos?

A experiência do Grupo Coliseu tem demonstrado que a economia proporcionada pela terceirização compensa os custos com as indenizações em aproximadamente 6 meses. A pedido do condomínio, o Grupo Coliseu poderá também financiar a indenização dos empregados, a juros simbólicos, e em quantos meses forem necessários para se evitar arrecadação extra de recursos. Ainda, poderá mediar negociação com os funcionários.

 

Como é possível ser empregado de uma empresa terceirizada e se reportar ao síndico de um condomínio?

É a maneira moderna e eficiente de se praticar a gestão condominial profissionalizada. Os empregados se reportam administrativamente ao seu empregador, porém, funcionalmente, cumprem as rotinas determinadas pelo corpo diretivo e pelo regulamento do Condomínio para o qual prestam serviços. Ainda, implantamos Supervisão para administrar equipe junto ao Condomínio com intento em fazer cumprir as determinações do Síndico, e também ser seu interface. É absolutamente legal e está previsto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho de Brasília.

 

Qual a garantia de que esses empregados terceirizados serão obedientes ao síndico, respeitando as normas e o regulamento interno do condomínio?

Essa condição está prevista tanto no contrato de trabalho do empregado com o Grupo Coliseu, como no contrato de prestação de serviços entre o Grupo Coliseu e o Condomínio. Ainda, a manutenção continua de envio de Supervisão pelo Grupo Coliseu, faz com que a disciplina e ordem, bem como a operacionalidade se manterá incólume.

 

Mas a terceirização não provoca a rotatividade de empregados, em função dos baixos salários que as empresas pagam?

Geralmente é isso que acontece. Porém, o Grupo Coliseu tem usado a sua experiência para conseguir exatamente o contrário, ou seja, nossos empregados permanecem indefinidamente nos condomínios nos quais prestam serviços. Isto se deve ao fato do Grupo Coliseu respeitar rigorosamente as leis trabalhistas, registrar todos os empregados em carteira, pagar salários competitivos e horas extras com os acréscimos previstos na CLT. Além disso, utilizamos a concessão de benefícios e prêmios condicionada à qualidade e assiduidade do trabalho dos nossos funcionários, o que os torna fiéis à empresa e interessados no progresso da mesma. Agregado a estas ações indicadas, aplicamos nos salários fixo, valor diferenciado do praticado pelo Sindicato e demais empresas do segmento no mercado, em 10 a 15%. Isto faz reflexo no 13’ salário, férias, depósitos de FGTS, INSS, Horas Extras e Benefícios.

Com estas atitudes financeiras beneficiando os funcionários, teremos recrutamento intenso e seleção melhorada.

 

Como síndico eleito, posso decidir pela terceirização apenas com o respaldo dos conselheiros ou terei que obter aprovação em Assembléia Geral?

Pelo fato da terceirização envolver a demissão sem justa causa de empregados, envolver desembolso de recursos para pagamento de indenizações e principalmente envolver a contratação de uma empresa por prazo indefinido, aconselhamos que esse processo seja aprovado em Assembléia Geral, a fim de que a decisão do Síndico tenha respaldo legal. Porém, nada impede a decisão do Sindico sobre a contratação, uma vez que seja legítima e com respaldo de ser a empresa contratada Legalmente saudável.

 

Os condôminos estão muito apegados sentimentalmente a alguns empregados e não querem que os mesmos venham a ser prejudicados com a terceirização.

A realidade para os empregados tem sido outra. Decidida a terceirização, os empregados são demitidos sem justa causa e, com isso, são indenizados em 100% dos seus direitos trabalhistas, inclusive multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Isso não aconteceria tão cedo, não fosse pela terceirização. Esta é a oportunidade de receberem um valor apreciável, suficiente para a realização de seus planos de comprar um pequeno terreno para construir sua casa, ou até mesmo comprar uma casa ou dar início numa atividade própria como empreendedor.

Ainda há a possibilidade em a empresa Terceirizada ‘reaproveitar’ os funcionários indicados pelo Síndico no próprio Condomínio. Sempre aplicando a condição mínima que tinham anteriormente, ou até melhorá-la.

 

O que acontece se determinado funcionário se recusa a atender as determinações do síndico?

Nunca tivemos a ocorrência desse fato e nem devemos ter, porque essa condição de se reportarem ao síndico, estar prevista em contrato, e por terem sidos orientados a respeita-lo. Porém, ocorrendo essa recusa ou qualquer outro motivo de indisciplina, o síndico poderá pedir a substituição do empregado por outro, sem qualquer custo adicional. Ou ainda, que seja feito uma ‘reciclagem com toda equipe’.

Cabe salientar, que uma vez que encaminhamos sistematicamente ou até eventual a pedido do Síndico ou seu representante operacional (Zelador ou Gerente) a presença da Supervisão…, tal situação se torna tecnicamente inexistente.

 

Pode ocorrer a hipótese do Grupo Coliseu contratar indivíduos perigosos que podem colocar o condomínio em risco?

É praticamente impossível essa hipótese, pois o Grupo Coliseu desempenha as mesmas funções de um Departamento de Recursos Humanos de uma grande corporação:

  1. recruta e seleciona empregados no mercado;
  2. faz entrevistas e aplica testes de aptidão;
  3. atualiza sua documentação, inclusive com atestado de antecedentes;
  4. contata referências e confere informações junto a síndicos e zeladores de empregos anteriores;
  5. proporciona cursos de treinamento para a função que vai exercer,
  6. aloca esses profissionais nos edifícios mais próximos aos bairros onde residem, para reduzir o tempo de deslocamento entre casa e trabalho. Bem como, mantem elo estreito com poder de polícia para efeito preventivo.
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O condomínio corre o risco de se tornar réu em ações trabalhistas de empregados terceirizados?

Sim, pois em se tratando de empregado terceirizado, a justiça costuma acatar a ação também contra o tomador dos serviços, para garantir que os direitos do empregado sejam cumpridos. Porém, o condomínio possui responsabilidade subsidiária, ou seja, ela existe somente depois de exauridas as possibilidades de conciliação entre a terceirizada e o empregado, caso seja comprovada alguma irregularidade. O Grupo Coliseu ainda conta com Departamento Jurídico próprio e, portanto, garante em contrato a disponibilização de seus advogados para defender o Condomínio sem nenhum ônus.

Cabe salientar com ênfase, que entendemos a máxima: “melhor um mal acordo, que uma boa ação”. Evidentemente, que tal atitude tem o reflexo maior em NÃO expor nosso Cliente e Parceiro.

Mas fiquem tranquilos, pois nossa Marca é Não ter retorno de qq. Funcionário por possível ação trabalhista. Uma vez que praticamos de forma ‘absolutamente justa todos os pagamentos e recolhimentos. Bem como Não praticamos demissão por Justa Causa’.

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